Georeferenciamento


O Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo INCRA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados, estas, obtidas através do Georreferenciamento do Imóvel, que é o processo que mapeia os imóveis, definindo a sua área e posição geográfica através de métodos de levantamento topográfico, descrição de limites e características. Através do SIGEF, o proprietário obtém a Certificação de que seu imóvel não se sobrepõe a nenhum outro imóvel. A obrigatoriedade de sua inscrição vai de acordo com os novos prazos do Georreferenciamento, introduzidos pelo Decreto Federal n° 9.311 de 16 de março de 2018.
O que é o Geo e quem precisa fazer?
Quem tem imóvel rural já deve alguma vez ter ouvido falar sobre o Georreferenciamento. Mas afinal, o que é o Geo e quem precisa fazer?
A resposta é simples, todos os proprietários de imóveis rurais precisam fazer o Georreferenciamento, porque sem ele não é possível fazer qualquer alteração cartorial na propriedade, ou seja, o proprietário não poderá comprar ou vender o imóvel, desmembrar em frações, parcelar, remembrar, realizar processo de inventário, além de efetuar qualquer processo judicial.
Prazos para regulamentação
O Georreferenciamento foi introduzido pela Lei 10.267/2001, que obedecendo os prazos carências, torna obrigatório a inclusão do Imóvel no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) do INCRA. Os prazos são de acordo com o tamanho da propriedade, sendo que as menores terão um prazo maior para fazer, conforme informações a seguir:
Imóvel acima de 100 hectares, obrigatoriedade vigente;
Imóvel acima de 25 hectares, tem até o dia 20/11/2023
Todos do Imóveis, tem até 20/11/2025 para realizar o Geo.
Como é feito e quem faz o Georreferenciamento?
Georreferenciar um imóvel rural é definir a sua forma, com o mapeamento e a descrição de seus limites, características e confrontações (através de planta e memorial descritivo). O processo é burocrático e envolve muitos documentos. Para conseguir fazer o Geo de sua área, você irá precisar contratar uma empresa responsável que conheça e tenha experiência com o processo, visto que qualquer pequeno detalhe pode causar grandes problemas ao proprietário. Mas o Georreferenciamento não é uma simples Medição, vai além disso...
O Geo é a primeira etapa para a regularização de todos os aspectos jurídicos e burocráticos que englobam uma propriedade rural. Com ele o proprietário consegue regularizar seu imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e consequentemente ao INCRA, Receita Federal e Órgãos Ambientais, além de ser um amparo na tomada de decisões em questões administrativas e fiscais da propriedade.

