ESTATUTO SOCIAL DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RURAL SÃO MARCOS
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO - FUNDAÇÃO - SEDE E FINS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA DOS PROPRIETÁRIOS DE CHÁCARAS EM SÃO MARCOS I, II, III, IV, V, nesta ocasião representada pela denominação ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RURAL SÃO MARCOS, fundada em 19/05/2002, denominada também pela sigla APROSAM, com sede na Rodovia Lazaro Cordeiro de Campos, Km 261, município de Bofete, estado de São Paulo, CEP: 18590-000, com a personalidade jurídica, organização não governamental distinta de seus Associados, estes em número ilimitado, sem distinção de sexo, credo religioso ou político, raça ou cor, deficiência (física, sensorial, visual ou auditiva, mental ou múltipla), sem fins lucrativos e seus diretores e conselheiros, sem remuneração tendo por fim promover:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Desenvolver o Espírito Comunitário e Solidário, segundo os princípios humanistas
PARÁGRAFO SEGUNDO: A luta pela defesa do patrimônio e da vida em todas as suas manifestações sejam elas de ordem ecológicas, culturais, educacionais e sociais, sempre dentro dos princípios da declaração universal dos direitos do homem (ser humano), Constituição da República Federativa do Brasil.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Promover em sua sede social reuniões recreativas com cunhos culturais, visando apoiar atividades de defesa das "Minorias Discriminadas", contra todos os tipos de discriminação, preconceito e marginalização.
PARÁGRAFO QUARTO: Promover relações de amizade e solidariedade entre os Associados e demais sociedades ou entidades congêneres, sempre em conjunto aos movimentos sociais, desde que seja enquadrada dentro do Regimento Interno da mesma.
PARÁGRAFO QUINTO: A fim de cumprir suas finalidades, esta Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, a critério da diretoria.
PARÁGRAFO SEXTO: Incentivar com atuação imediata e constante na luta pela democratização dos meios de comunicação, através de meios de comunicação próprios ou alternativos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Zelar pela qualidade de vida, apoiar e incentivar, bem como criar e desenvolver em suas bases atividades culturais, esportivas, recreativas, assistenciais, educativas, de saúde e outras, desde que enquadradas dentro do Regimento Interno da Associação.
PARÁGRAFO OITAVO: Desenvolver e Promover atividades de cunho educacional e formativo nas áreas de: educação e preservação ambiental, turismo ecológico, agricultura familiar, economia e negócios em pequenas propriedades e demais áreas de interesse e necessidade dos Associados;
Inciso Primeiro: A Associação poderá elaborar e gerir projetos para o desenvolvimento e o fortalecimento da agricultura familiar rural, implementação de agroindústria focados na pequena propriedade rural;
Inciso Segundo: A Associação poderá formular projetos de preservação do meio ambiente, buscando a sustentabilidade na interação do homem e o meio ambiente, sem agravo à biodiversidade e ao sistema ecológico, orientando os seus Associados a utilizarem técnicas que preservem a natureza e o meio ambiente;
Inciso Terceiro: Buscar a implementação de projetos que proporcionem benefícios sociais há médio e longo prazo, para as atuais e futuras gerações;
Inciso Quarto: A Associação poderá desenvolver e executar projetos de recuperação de áreas degradadas, de reflorestamento, de proteção e conservação de mananciais de água e da biodiversidade e qualquer projeto em defesa do meio ambiente;
PARÁGRAFO NONO: Fortalecer, promover e integrar os Associados, despertando nos mesmos à ação coletiva e participativa, bem como prestarem serviços nas áreas que a comunidade achar necessária.
Inciso Primeiro: Elaborar uma política ampla, para as comunidades no sentido de obter propostas de soluções dos diversos problemas identificados pelos Associados e encaminhá-las às autoridades competentes quando se fizer necessário;
Inciso Segundo: Buscar convênios e parcerias para obtenção de recursos nas estâncias, federal, estadual e municipal, bem como parcerias privadas em âmbito nacional ou internacional, para viabilizar o desenvolvimento de trabalhos que, venham beneficiar os Associados, crianças, jovens, adultos, idosos residentes no Loteamento São Marcos e na comunidade local;
Inciso Terceiro: Colaborar com os Poderes Públicos e Conselhos governamentais e de classe, apresentando informes dos problemas identificados pela comunidade, bem como pleitear, junto às estes primeiros, propostas de soluções, para as questões apresentadas;
Inciso Quarto: Promover atividades que resultem no levantamento de fundos para atender as necessidades da Associação.
CAPÍTULO 2 - COMPOSIÇÃO E DOS PODERES DIRETIVOS
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO RURAL SÃO MARCOS, será constituída por cidadãos proprietários e moradores de lotes de chácaras pertencentes aos Loteamentos São Marcos I, II, III, IV e V, e reconhecidamente interessados na defesa da cidadania, observados os critérios de admissão, estabelecidos por este Estatuto, distribuídos da seguinte forma:
Órgãos diretivos:
A): Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
B): Diretoria Executiva;
C): Conselho fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O mandato da diretoria será por 02 (dois) anos, observando o Inciso Segundo do Parágrafo Décimo Segundo do Artigo Terceiro;
Inciso Primeiro: A Diretoria Executiva deverá ser eleita por eleição direta dos Associados em Assembleia Geral. Para tanto faltando 03 (três) meses, para o final do seu mandato a Diretoria Executiva em exercício deverá fomentar, estimular e organizar o processo eleitoral e a criação de chapas compostas por Associados devidamente quites com suas obrigações;
Inciso Segundo: A votação para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, será por voto direto e aberto durante Assembleia Geral;
Inciso Terceiro: Os Diretores Executivos e os Conselheiros Fiscais, não poderão exercer outros cargos na Associação durante seu mandato, vetada a possibilidade de acúmulo de função ou cargo diretivo ou consultivo;
Inciso Quarto: Qualquer membro do corpo diretivo, Conselho Fiscal e Associado poderá ser excluído da Associação, caso apresente conduta criminosa ou fora dos parâmetros legais, comprovados conforme prevê a legislação, ou após votação em Assembleia Geral;
Inciso Quinto: Respeitado o exposto nos Artigos Décimo Primeiro e Décimo Segundo, deste Estatuto, o Associado, com todas as suas obrigações com a Associação em dia, poderá ter um voto nos processos de decisão e/ou eleição, em Assembleia Geral.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sendo esta entidade uma Associação democrática para efeitos legais todos os diretores terão os mesmos direitos, porém deverão constituir um corpo hierárquico conforme Parágrafo Quarto, Artigo Terceiro do Capítulo 03. Todos os documentos internos ou externos da Associação, como por exemplo, ofícios ou comunicados aos Cartório de Registro de Imóveis, Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ao Ministério da Fazenda, etc., deverão ter a assinatura do Diretor Presidente e de mais um Diretor.
Inciso Primeiro: O Diretor Presidente deverá ser escolhido entre o corpo diretivo aprovado em votação em Assembleia Geral, podendo ser trocado assim que a diretoria executiva entender a necessidade, bastando um dos Diretores chamar uma reunião para este fim, e sendo aprovado por maioria da Assembleia Geral, de onde deverá ser feita e aprovada a indicação do substituto dentro do tempo restante no mandato.
Inciso Segundo: Qualquer membro da Diretoria Executiva e do Conselho fiscal poderá ser trocado antes do final do mandato mediante solicitação de Associado em pleno gozo direito e aprovação em Assembleia Geral, de onde deverá ser feita e aprovada a indicação do substituto dentro do tempo restante no mandato.
Inciso Terceiro: Será aceita maioria simples dos associados com direito a voto, para as aprovações mencionadas nos incisos primeiro e segundo supra.
CAPÍTULO 3 - DA COMPETÊNCIA
Art. 3º - A Assembleia Geral é o órgão soberano deste estatuto, constituído pelos seus associados no pleno gozo de direitos. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre, podendo ser convocada em caráter de excepcionalidade pela Diretoria e/ou pelos Associados presentes na Assembleia Geral, vetando o voto por procuração. As convocações se darão preferencialmente via meios digitais, site da Associação, Página Oficial da Associação no Facebook e/ou WhatsApp e/ou jornal de circulação do município ou outros meios de comunicação disponíveis que facilitem dar publicidade aos assuntos de interesse da Associação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todas as decisões do corpo diretivo e Conselho Fiscal, e em Assembleia Geral serão tomadas por escrutínio aberto com seu efetivo registro em ata.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Compete exclusivamente à Assembleia Geral Ordinária:
A): eleger e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
B): o Estatuto e os principais documentos da Associação poderão ser reformulados quando se fizerem necessários, com a devida aprovação em Assembléia Geral, sendo o quórum mínimo de 2/3 dos associados que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações sociais;
C): aprovar o Regimento Interno que regulamenta os vários setores de atividades da Associação;
D): aprovar (ou não) o balanço e as contas do exercício anterior assinado pela Diretoria Executiva e pelos tesoureiros;
E) para cada processo decisório, os votos poderão ser apresentados presencialmente e/ou em ambiente digital, mediante decisão da Diretoria Executiva para cada processo decisório;
F) para a destituição da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal e/ou alteração do Estatuto, será necessário a convocação de uma Assembléia Geral específica para esses fins.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Assembléia Geral Extraordinária convocada por qualquer dos órgãos da Associação, mediante pedido formal (por escrito), dirigido à Diretoria Executiva ou ainda por pedido subscrito por 1/5 dos Associados rigorosamente em dia com suas obrigações sociais, e reunir-se-á, sempre que necessário para deliberar sobre os assuntos que motivaram a sua convocação, por um prazo mínimo de 01 semana e com prazo máximo de 02 (duas) semanas a partir da entrega da solicitação a um membro da Diretoria Executiva;
Inciso Primeiro: Poderá ser efetuado alteração no Estatuto e os principais documentos da Associação, sempre que se fizerem necessários em Assembleia Geral Extraordinária com o quórum mínimo de 2/3 dos associados que estiverem rigorosamente em dia com suas obrigações sociais.
PARÁGRAFO QUARTO: A Diretoria Executiva é órgão encarregado das atividades meio da Associação, sendo composta por até 05 (cinco) membros, eleitos democraticamente, de acordo com as cláusulas anteriores deste Estatuto, eleitos também para um mandato de 02 (dois) anos, observando o Inciso Segundo do Parágrafo Décimo Segundo deste Artigo, e respeitando o princípio de rotatividade, conforme segue:
01 (um) Diretor Presidente;
02 (dois) Diretores Tesoureiros (primeiro e segundo);
02 (dois) Diretores Secretários (primeiro e segundo).
PARÁGRAFO QUINTO: A Diretoria deverá reunir-se ordinariamente a cada mês em datas e horários designados pela própria diretoria, com a divulgação da agenda de reuniões aos Associados. As reuniões extraordinárias acontecerão a qualquer tempo, desde que convocadas pelo Diretor Presidente e/ou por dois Diretores, ou ainda por pelo menos um dos Conselheiros Fiscais, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
PARÁGRAFO SEXTO: As reuniões, tanto ordinárias quanto extraordinárias, serão realizadas com a maioria dos Diretores presentes, sendo observada uma tolerância de 30 (trinta) minutos. Ao fim deste prazo se realizará com qualquer número, com posterior aprovação de todos Diretores para ter efetividade;
Inciso Primeiro: As reuniões poderão ser de forma remota (em ambiente digital), com posterior aprovação de todos os Diretores.
PARÁGRAFO SÉTIMO: É vedada a presença de pessoas estranhas às reuniões de diretoria, salvo quando vier tratar de assuntos da ASSOCIAÇÃO, ou quando convidado por qualquer membro da Diretoria Executiva colegiada ou dos Conselhos.
Inciso Primeiro: Os convidados só terão direito a fala nas reuniões quando solicitado por um Diretor, para esclarecimento ou acréscimo de informações, e sem direito a voto. Devendo zelar pelo bom andamento da reunião evitando conflitos.
PARÁGRAFO OITAVO: Perderá o cargo, automaticamente, o Diretor que faltar por 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, sem justificativa alguma, ou perder os princípios que regem este Estatuto Social desta Associação;
PARÁGRAFO NONO: Todo assunto discutido em reuniões da Diretoria deverá ter caráter comunitário, sempre dentro das propostas das finalidades da Associação, sempre com pensamento do bem comum, devendo se zelar pelo bom andamento da reunião e evitando-se conflitos.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Deliberar sobre solicitações de Associados, sugestão de projetos e parcerias, estudos de viabilidade, controle de verbas e despesas da Associação, bem como cuidar para o pleno funcionamento de todos os aspectos físicos, jurídicos, econômicos e sociais que envolvam a Associação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Deliberar sobre planejamentos, propostas de aquisição, venda, escambos, recebimento, doação ou troca de bens e equipamentos ou outros insumos ou materiais que façam ou venham fazer parte do patrimônio da Associação;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Caberá a Diretoria Executiva estimular, convocar e organizar as eleições para a nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
Inciso Primeiro: As eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, dar-se-ão, mediante composição de chapas formadas por Associados quites com as obrigações perante a Associação. As eleições serão por voto direto e aberto, através de cédula eleitoral física e/ou digital;
Inciso Segundo: Será permitido reeleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal por até 3 (três) mandatos alternados com outras chapas de composição diferente. As chapas para a próxima Diretoria Executiva, poderão ter na sua composição parte dos membros da Diretoria Executiva do mandato em curso, podendo repetir-se apenas 2 componentes das chapas anteriormente vencedoras;
Inciso Terceiro: As chapas só poderão ser compostas por associados que estiveram presentes 2/3 das Assembleias Gerais até então realizadas e não estejam cumprindo alguma penalidade ou suspensão;
Inciso Quarto: Na impossibilidade da composição das chapas da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal por não haverem associados que se enquadrem no disposto no Inciso Terceiro supra, será permitido a reeleição das chapas anteriores por até dois mandatos consecutivos.
Inciso Quinto: Todo o processo poderá ser auditado por comissão de Associados mediante requerimento direcionado à Diretoria Executiva responsável pelo processo de eleição.
Inciso Sexto: As chapas para o próximo Conselho Fiscal, não poderão ter na sua composição associados que estavam exercendo cargo na Diretoria Executiva do mandato em curso.
Art. 4º - Ao Diretor Presidente compete:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em conjunto com os demais Diretores, administrar a Associação, coordenar as reuniões da Diretoria Executiva colegiada e as Assembleias Gerais:
Inciso Primeiro: O Diretor Presidente representará a Associação ativa e passivamente em juízo e nas relações externas;
Inciso Segundo: Em caso de impossibilidade da presença do Diretor Presidente, caberá ao 1º Tesoureiro representar a Associação, com posterior prestação de relatório de representação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O Presidente e 1º Tesoureiro terão que rubricar as correspondências dirigidas ao poder público e as autoridades de hierarquia superior;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Rubricar em conjunto com o Diretor Tesoureiro e Diretor Secretário, todos os livros fiscais e atas de reuniões;
PARÁGRAFO QUARTO: Todas as atividades financeiras (compra, venda, pagamentos, liberação de materiais e valores, transações bancárias, etc.) deverão ter autorização expressa do Diretor Presidente e de pelo menos do Diretor Tesoureiro ou seu Suplente, nos termos do Artigo Nono, Inciso Primeiro.
PARÁGRAFO QUINTO: O Presidente e o 1º Tesoureiro assinam sempre com o Secretário (primeiro ou segundo) todos os títulos, certificados, títulos honoríficos, etc.;
PARÁGRAFO SEXTO: Autorizar em conjunto com pelo menos mais um diretor a divulgação de atos administrativos, bem como, a cada Assembleia Geral, prestar contas aos Associados, dos andamentos de projetos e solicitações, ganhos e despesas, e toda a parte financeira, fiscal e patrimonial da Associação em boletins claros e objetivos.
Art. 5º - Aos Diretores Secretários compete:
PARÁGRAFO ÚNICO: Atender o expediente, redigir atas nas reuniões, providenciar as correspondências dos departamentos e zelar pela ordem nos serviços gerais da secretaria;
Inciso Primeiro: Responder pela organização, guarda e controle de todos os documentos internos e externos da Associação, recolhendo assinaturas e demais tarefas de secretaria;
Inciso Segundo: Cuidar da distribuição e do registro das correspondências e ofícios da Associação, bem como a divulgação oficial de convocações, agenda de reuniões e demais comunicados aos Associados e a entidades e órgãos externos;
Inciso Terceiro: Em conjunto com os demais Diretores, organizar todos os aspectos pertinentes a realização das reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais, fazendo contatos, convocações, solicitações, requerimentos e quaisquer tarefas necessárias ao bom andamento das reuniões da Associação, do quadro diretivo e dos Conselheiros.
Art. 6º - Aos Diretores Tesoureiros compete:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Administrar as finanças da Associação, mantendo controle sobre as entradas e saídas de valores, bens, e materiais, da Associação, como também propor, acompanhar e fiscalizar as receitas e despesas, fazendo os seus registros documentais e legais e o acompanhamento dos extratos financeiros junto a entidades financeiras, bancárias e outros entes parceiros em projetos da Associação.
Inciso Primeiro: Elaborar demonstrativos e controles financeiros de projetos em curso, e apresentá-los nas reuniões da Diretoria Executiva e Assembleias Gerais;
Inciso Segundo: Munir o Conselho Fiscal de todas as informações necessárias para o bom andamento dos trabalhos, bem como acompanhar as atividades deste Conselho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Associação deverá manter uma conta corrente, sendo conjunta do Presidente e 1º Tesoureiro, em um conceituado banco, conhecido, podendo ser Banco digital, obrigando a assinatura conjunta dos acima mencionados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Propor, acompanhar, viabilizar e dar conhecimento aos Associados as formas de arrecadação de verbas, para realização dos projetos aprovados e custear as despesas operacionais da Associação;
Inciso Primeiro: as despesas administrativas e os projetos aprovados, poderão ter várias formas de financiamento, sendo:
Financiamento direto através de rateio do custo estimado a ser pago em parcelas mensais pelos Associados, para cada projeto por eles aprovado;
Obtenção de verbas a partir de projetos vinculados a entidades públicas e/ou privadas;
Mensalidade a ser instituída e estruturada em Assembleia Geral, quando se julgar necessário;
Outras formas de arrecadação a ser criadas caso haja necessidade e aprovação em Assembleia Geral.
PARÁGRAFO QUARTO: Caberá aos Diretores Financeiros, em conjunto com os demais Diretores, prestar contas através de relatórios mensais a serem apresentados mensalmente nas reuniões ordinárias de Diretoria e bimestralmente nas Assembleias Gerais.
Art. 7º -
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabe à Diretoria Executiva propagar o nome da Associação e suas atividades, junto a toda a comunidade local, fazendo se uso dos veículos de comunicação disponíveis;
Inciso Primeiro: As comunicações internas e externas deverão ser aprovadas nas reuniões da Diretoria antes da sua divulgação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Diretoria deverá apresentar bimestralmente aos Associados, um boletim com prestação de contas contendo o posicionamento de cada projeto aprovado, nos seus aspectos técnicos, funcionais, financeiros e possíveis ocorrências que alterem o cronograma do projeto. Também deverão constar no boletim o Relatório de Despesas e Receitas, bem como o Relatório de Execução Orçamentária da Associação e qualquer alteração no quadro de Associados (inclusão, exclusão, etc.);
Inciso Primeiro: Ao final da execução de cada Projeto, a Diretoria deverá apresentar a prestação de contas em Assembleia Geral, e anualmente apresentar o Balanço, Balancete e demais Demonstrativos Contábeis, aos Associados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caberá ao Conselho fiscal apresentar nas Assembleias Gerais relatório mostrando o posicionamento dos assuntos verificados por esse Conselho.
Art. 8º - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros, sendo 02 (dois) titulares e 01 (um) suplente, eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, escolhidos entre os associados no pleno gozo de seus direitos, respeitando-se o disposto no Inciso Quinto, Parágrafo Décimo Segundo do Artigo Terceiro.
PARÁGRAFO ÚNICO: Conforme previsto pelo Decreto Lei 2.627, de 1940, a função do Conselho Fiscal será de fiscalizar os atos praticados pelos membros da Diretoria, em especial sobre as questões financeiras e contábeis. Atuando de forma independente da Diretoria Executiva, buscando através de princípios de transparência, equidade e prestação de contas, visando garantir o cumprimento dos deveres legais, as políticas internas e o Estatuto da Associação;
Inciso Primeiro: O mandato dos Conselheiros titulares e suplentes será de dois anos, podendo ser reeleitos, devendo exercer suas funções até o final do seu mandato, observando o disposto no Parágrafo Décimo Primeiro do Artigo Terceiro;
Inciso Segundo: Os Conselheiros elegerão, entre si, o Presidente e o Secretário;
Inciso Terceiro: Os Conselheiros eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer funções na Diretoria Executiva;
Inciso Quarto: Os Conselheiros poderão solicitar demonstrativos e relatórios, junto a Diretoria Executiva e outros órgãos da Associação, bem como prestadores de serviços da mesma (contador, advogado, etc.);
Inciso Quinto: O Conselho estará submetido às regras de sigilo e responderá à Assembleia Geral, conforme previsto anteriormente ou ainda quando solicitado.
CAPÍTULO 4 - DO PATRIMÔNIO DA ENTIDADE
Art. 9º - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da Associação, provém de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios e contribuições de seus Associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social, devendo estar registrado em balanços que serão apresentados nas Assembleias Gerais;
Inciso Primeiro: Qualquer alteração patrimonial (aquisição, recebimento, venda, doação ou troca de bens equipamentos, escambo, etc.), ou ainda, todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para tal fim e deliberada pelo voto da maioria simples dos Associados;
Inciso Segundo: Caberá a todo Associado zelar pelo patrimônio da Associação, e a Diretoria Executiva o controle, organização e demonstração do histórico e evolução do Patrimônio da Associação;
Inciso Terceiro: Em caso de dissolução ou extinção da Associação o remanescente de seu patrimônio líquido será totalmente vertido para uma Instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes aos da Associação, escolhida mediante deliberação de, no mínimo, dois terços dos Associados. Não existindo no Município ou no Estado em que a Associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do estado ou da União, conforme § 2º, do artº 61 do Código Civil Brasileiro.
CAPÍTULO 5 - DOS ASSOCIADOS DIREITOS E DEVERES
Art. 10º - A Associação tem número ilimitado de Associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, cidadãos, proprietários e/ou moradores de lotes de chácaras pertencentes ao Loteamento São Marcos I, II, III, IV e V, e, observados os critérios de admissão.
Art. 11º - A admissão do Associado depende da sujeição do mesmo, aos princípios que norteiam os objetivos sociais da Associação, ao cumprimento Estatuto e Regimento Interno, e da disponibilidade pessoal para servir e/ou colaborar, sem qualquer direito a titularidade de quota e/ou fração do patrimônio da Associação, quer presente ou futuro, deliberada em reunião da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Associado não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação e não há, entre os Associados, direitos e obrigações recíprocos.
Inciso Primeiro: A demissão de Associado se dá por livre e espontânea vontade do mesmo, por manifestação expressa, sem que tal ato jurídico dê direito a qualquer exigência por parte da Associação.
Inciso Segundo: A exclusão do Associado só é admissível havendo justa causa, obedecido ao disposto neste estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes a reunião especialmente convocada para esse fim.
Inciso Terceiro: Entende-se por motivos graves, entre outros:
I - não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;
II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;
III - proceder com má administração de recursos;
IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e na Lei.
Art. 12º - Os Associados que não sejam proprietários de lotes de chácaras pertencentes aos Loteamentos São Marcos I, II, III, IV e V, não poderão votar ou serem votados, mantendo-se os demais direitos e deveres descritos neste Estatuto;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A comprovação da condição de proprietário de lote de chácara pertencente ao Loteamento São Marcos I, II, III, IV e V, será mediante a apresentação de cópia de um dos documentos abaixo:
Preferencialmente - Matrícula do imóvel fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
Escritura de Venda de Compra registrada no Cartório de Notas;
Contrato de Venda e Compra com as devidas autenticações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A comprovação da condição de Morador em lote de chácara pertencente ao Loteamento São Marcos I, II, III, IV e V, será mediante a apresentação de cópia de um dos documentos abaixo:
Contrato de Locação de Imóvel com as firmas reconhecidas em Cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos apresentados no inciso Primeiro;
Contrato de Prestação de Serviços indicando a sessão de imóvel ou parte deste, com as firmas reconhecidas em Cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos apresentados no Inciso Primeiro;
Declaração do proprietário do imóvel com as firmas reconhecidas em Cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos solicitados conforme no Inciso Primeiro supra.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Diretoria Executiva em caráter de excepcionalidade poderá deliberar sobre a aceitação de outra documentação para inscrição do candidato a Associado.
Art. 13º - Os Diretores Executivos e Conselheiros Fiscais poderão votar em propostas apresentadas nas Assembleias Gerais, desde que estejam quites com as obrigações de Associados previstas neste Estatuto.
Art. 14º - Será admitido como Associado, após diligências e recomendações da Diretoria Executiva e só poderão votar e serem votados aqueles que estiverem com todos os deveres em dia perante a Associação e não estiverem cumprindo alguma penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Serão considerados Associados votantes aqueles que estejam em dia com suas obrigações de Associado, e não estejam cumprindo nenhuma penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os Associados votantes, observadas as condições apresentadas nos Artigos Décimo Primeiro e Décimo Segundo deste Estatuto, com limite de 01 (um) voto por CPF ou CNPJ que seja proprietário de um ou mais lotes dentro do Loteamento São Marcos I, II, III, IV e V.”.
Art. 15º - São direitos dos Associados
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Associados têm direitos iguais e a qualidade de Associado é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do Associado ou a liquidação da pessoa jurídica da Associação.
Inciso Primeiro: São direitos do Associado:
I - frequentar a sede da Associação e participar de suas atividades;
II - votar e ser votado dentro dos critérios deste Estatuto;
III - ter acesso a consulta aos documentos da Associação , por solicitação por escrito direcionada à Diretoria executiva;
IV - recorrer das decisões da Diretoria Executiva;
V - Propor Projetos de interesse comum, de forma estruturada, indicando necessidade, objetivo, custos, prioridade e outras informações que se façam necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Recorrer ao Presidente, à Diretoria ou ao Conselho, quando sofrer penalidade que julgue injusta
PARÁGRAFO TERCEIRO: Solicitar da Presidência, da Diretoria esclarecimentos que julgar necessário.
PARÁGRAFO QUARTO: Representar a entidade em outras associações em festividades quando convidado pela Diretoria.
PARÁGRAFO QUINTO: Tomar parte nas Assembleias Gerais e nelas apresentar propostas, podendo inclusive votar e ser votado conforme critérios previstos neste Estatuto.
PARÁGRAFO SEXTO: Apresentar novos associados para aprovação da Diretoria.
Art. 16º - São deveres dos Associados
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os deveres dos Associados são os previstos na lei, no Estatuto Social e nas deliberações da Diretoria Executiva, mas em especial:
I - Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;
II - Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
III - Comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões a que for convocado;
IV - Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
V - Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado;
VI- Pagar as contribuições, rateios e demais taxas que foram estabelecidas mediante comprovante.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Apresentar chapas para disputarem a Diretoria da Associação e /ou Conselho Fiscal, devendo constar obrigatoriamente proposta de trabalho a ser desenvolvido durante a gestão.
Inciso Primeiro: Os componentes das chapas para eleição deverão ter comparecido a pelo menos 2/3 das reuniões gerais realizadas desde a sua admissão como Associado e pelo menos 6 (seis) meses de Associado, e não ter recebido qualquer penalidade dentro da Associação e manter conduta participativa e colaborativa.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Comparecer às reuniões quando convocado, evitando que os trabalhos sejam perturbados com discussões prejudiciais
PARÁGRAFO QUARTO: Comunicar à secretaria qualquer alteração de endereço.
CAPÍTULO 6 - DAS PENALIDADES
Art. 17º - São as seguintes as penalidades a serem aplicadas
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Censura escrita ou verbal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Advertência escrita.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Suspensão pelo prazo de oito dias a seis meses.
PARÁGRAFO QUARTO: Proibição de entrar na sede social e participar de qualquer evento.
PARÁGRAFO QUINTO: Desligamento de associado.
PARÁGRAFO SEXTO: O associado que se desligar por vontade própria, somente será readmitido como associado, mediante nova proposta aprovada pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO 7 - CORES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 18º - As cores da Associação serão: verde, amarelo, azul e branco.
CAPÍTULO 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º -
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É proibido o uso da Associação por quem que seja, onde for, sem autorização prévia da Diretoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica eleito o foro da Comarca de Porangaba, Estado de São Paulo, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto Social.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Art. 20º - Na hipótese de vacância definitiva de qualquer cargo da Diretoria Executiva, ou a não efetivação de nova eleição para A Diretoria Executiva e/ou Conselhos Fiscal, a administração da Associação e do Conselho Fiscal, dar-se-á :
A: Mediante determinação judicial, e os assim designados Administradores Judiciais Provisórios poderão, em caráter de excepcionalidade, exercer a administração da Associação ao tempo necessário para a reativação da Associação e a recomposição do corpo de Associados, com limite de 01 (ano) para dar posse a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, eleita conforme prevê este Estatuto;
B: Prorrogação por prazo igual de mandato a Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, em exercício, com aprovação em Assembleia Geral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os Administradores Judiciais Provisórios acumularam as funções de Diretor Presidente e de Diretor Tesoureiro, podendo ainda, exercer excepcional e cumulativamente as funções de Diretor Secretário, ou ainda nomear em caráter excepcional o Diretor Secretário, exercendo essas funções pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data do registro da nomeação no Cartório de Registro competente, prorrogável por mais 01 (um) ano submetida esse novo prazo a Assembleia Geral.
Art. 21º - Este Estatuto só poderá ser alterado em Assembleia Geral dos Associados convocados especialmente para este fim.
Art. 22º - A Assembleia Geral Ordinária será realizada com maioria simples dos associados, ou seja com o quorum, mínimo de 50% mais dos Associados, devidamente divulgada, não havendo quorum necessário haverá uma nova chamada com um prazo mínimo de uma hora de tolerância, findo este prazo, será realizará com qualquer número de presentes.
Art. 23º - O tempo de duração da Associação será indeterminado, e para que a mesma seja dissolvida, terá que haver uma Assembleia Geral, para tal fim. Seguindo os critérios do Artigo Nono, Inciso Terceiro.
Art. 24º - Este Estatuto, devidamente rubricado pelos Diretores, foi aprovado em Assembleia Geral, o qual entrará em vigor na data da sua aprovação.
Bofete, 03 de março de 2023.